Direito Objetivo e Direito Subjetivo estudado inicialmente no primeiro período dos cursos de Direito.
Direito Objetivo e Direito Subjetivo.
O Direito pode ser dividido em dois ramos, objetivo e subjetivo, variando a analise do que se deseja fazer.
Direito Jurídico, segundo Junior, José Cretella e um conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no pais, representando em Normas Jurídicas e Leis, que devem ser obedecidas, rigorosamente por todos os homens, que vivem na sociedade, dotada de Leis, quando descumpridas dão origem a sanções.
Na visão de Junior, José Cretella o Direito Subjetivo, pode ser definido como a faculdade ou possibilidades que uma pessoa possui de fazer valer em juízo a sua vontade, consequentemente de interesses, em comum. Ou, interesse protegido pela Lei, mediante o recolhimento da vontade individual. Direito Subjetivo, em outras palavras é a capacidade que o sujeito tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, sempre que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protege-lo. .
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