domingo, 29 de novembro de 2015
Direito Penal - Tipicidade
Video ótimo.
O professor é bem esclarecedor em relação:
O conceito de crime é fato típico, ilícito e culpado;
Não ha crime sem culpabilidade;
A culpabilidade é o que embasa e limita a sanção penal;
Não ha crime sem pena;
Fato típico e elementos estruturais do crime;
A Conduta, vem da exteriorização;
A conduta precisa ser consciente;
A conduta precisa ser voluntaria;
Teoria finalista da ação;
A conduta pode ser através de ato ou omissão; (art.13)
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