quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Revogaram o Artigo 1° da Constituição?

...TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME SERÁ EXERCIDO".

Ainda na Faculdade, uma das primeiras lições visas é que segundo a  Constituição de 1988,seu Art. 1º, Parágrafo Único: “Todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”.
Segundo o querido professor, Dr.Bruno Benezart, acredita-se que todo o poder emana do elemento povo que são constituídos de indivíduos, das pessoas simples, de pessoas, seres humanos, sujeitos de direito, cidadão, que por direito inalienável lhe é facultado alistar-se, eleitoralmente, para assim adquirir o direito de votar, agora a partir dos 16 anos de idade, o direito de escolher as pessoas que irão cuidar dos destinos da Nação, cidade. Dito isso falamos sobre O PODER QUE É DO POVO (soberania popular), OU QUE DEVERIA SER DO POVO, que elege os seus representantes ao conceder-lhes um mandato parlamentar, seja para o Executivo, seja para o Legislativo.
Mas o que é muito importante salientar é que o povo não passa procuração para que os seus representantes venham a espoliarem, diariamente, em 2016, estão saqueando o erário público e dizem estar agindo em nome do cidadão. Tais atos descrevem insolentes mentiras, descarada e impunemente para todos, fazendo-nos de palhaços, além de demonstrarem menosprezo com a ética, a moral, a lei e a ordem.
O desprezo que os políticos atuais, estão fazendo, principalmente em relação as Leis Trabalhistas são desumanos, covardes e mais covardes ainda são os que votam a favor dos cortes de benefícios para os trabalhadores que vivos mantêm a nação brasileira, pela força do trabalho.

Rozilene Aparecida de Sá - Estudante de Direito

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Dica de Filmes que Estudantes de Direito devem assistir


12 filmes obrigatórios para todo estudante de Direito

Sonha em se tornar um ótimo advogado? Reunimos algumas indicações cinematográficas que precisam constar no seu repertório

Professor Guilherme Madeira, dando uma ótima aula de Direito Processual Penal.
Tema: Tribunal do Juri
https://www.youtube.com/watch?v=rwWY1yRHVt8

domingo, 29 de novembro de 2015

Direito Penal - Tipicidade







Video ótimo.



O professor é bem esclarecedor em relação:



O conceito de crime é fato típico, ilícito e culpado;

Não ha crime sem culpabilidade;

A culpabilidade é o que embasa e limita a sanção penal;

Não ha crime sem pena;

Fato típico e elementos estruturais do crime;

A Conduta, vem da exteriorização;

A conduta precisa ser consciente;

A conduta precisa ser voluntaria;

Teoria finalista da ação;

A conduta pode ser através de ato ou omissão; (art.13)


















segunda-feira, 9 de março de 2015

Violência no Espírito Santo índice assustador

Preconceito mata – e muito – no Brasil. A discriminação por cor, gênero e orientação sexual ainda é um problema endêmico do país com dados que proporcionam um panorama triste.
O mapa da violência mostra que o Espírito Santo ainda é o número (um) em assassinatos de mulheres. Nos últimos dois anos, entre 2011 e 2013, quase 17.000 mulheres morreram por conflitos de gênero, o chamado feminicídio, que acontece pelo fato de ser mulher.
No Brasil 5.664 mulheres são assassinadas de forma violentada por ano ou uma a cada 90 minutos*. Os dados também são da Ipea.
O Espírito Santo é 0 1º lugar em violência contra a mulher, segundo Espírito Santo é o estado brasileiro mais violento para as mulheres. A taxa de mortes femininas por violência doméstica no estado foi de 11,24 mortes para cada 100 mil mulheres - bem acima da média brasileira, de 5,82, e seis vezes maior que a do Piauí (2,71), o estado com menos registros deste tipo de violência contra a mulher.

Feminicídio
Quero destacar a importância de o Congresso Nacional ter aprovado e reconhecido, finalmente, que o assassinato de mulheres merece tratamento diferenciado, ao aprovar o PL 8305 de 2014, que define o crime de Feminicídio - homicídio cometido contra a mulher tão somente por ela ser mulher, na semana passada (03/03),
A matéria, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), será enviada à sanção presidencial: “Considera-se que o assassinato ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher”. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.