segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Mulher Negra no Mercado de Trabalho atual

                        Artigo publicado no site www.ust-es.gov.br
 MULHER NEGRA NO MERCADO DE TRABALHO                        

Dimensionar o papel da mulher negra no mercado de trabalho é antes de tudo dimensionar o papel desempenhado pelo atributo raça/cor dos indivíduos na produção e reprodução do diferencial nas oportunidades de acesso ao mercado de trabalho, que no período colonial as mulheres negras nativas contribuíam apenas com o corpo para satisfação do prazer, dentre outras atividades, consideradas de menor valor.
O olhar da União Sindical dos Trabalhadores para este seguimento surge no sentido de fomentar as diversas formas de inserção das mulheres negras, no fluxo do trabalho, que não se trata mais da mão-de-obra mal qualificada, mas com a rentabilidade ainda pequena, dado ao volume do serviço, pretende-se assim contribuir para o debate sobre as desigualdades raciais e de gênero, pois tal perfil expressa, dentre outros aspectos, o resultado do processo histórico que conformou a sociedade brasileira, por longas décadas.
A produção e a disseminação sistemática de informações sobre o mercado de trabalho sob a perspectiva de gênero, em especial o olhar para a mulher negra, nos diversos seguimentos profissionais é uma das etapas do departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos da União Sindical dos Trabalhadores, que têm como principal finalidade o fortalecimento das ações dos vários segmentos sociais envolvidos na promoção da igualdade de gênero.
Para que as primeiras leis trabalhistas que surgiram referem-se a alguns direitos do trabalho das mulheres. Muitos desses direitos foram conquistados e alguns deles beneficiaram inclusive os homens e outros geraram, indiretamente, discriminações contra a mulher, concluindo assim, que falar de desigualdades remete a igualdade, enquanto um fim de ser alcançado completando as diversidades raciais e de gênero existentes na sociedade.
Mediante pesquisa socioeconômica realizada pela estudante de Direito Sá, Rozilene (UST/ES) constata-se que de formas as diferenciadas o acesso ao mercado de trabalho das mulheres, em especial das mulheres negras aparece, portanto, como uma ferramenta útil para a intervenção e a definição de ações afirmativas que promovam a igualdade de gênero e raça, pois ao questionar-se em relação à formação ou qualificação profissional em nada se perde para outras profissionais, exceto a melanina, que hora é mais acentuada.
No decorrer do dia a dia profissional Sá, Graça (Recursos Humanos da UST/ES), destaca uma análise, enquanto dinâmica do obstáculo na conduta das empresas, a serem observados, que se refere aos baixos salários ofertados, quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo país, que resulta em mínimo salário, dificilmente vai-se além, embora a formação/qualificação merecesse destaque, que no setor de recursos humanos chamamos de bonificação.

Neste sentido vislumbramos que o papel da mulher negra no surgimento das leis relativas ao trabalho é de extrema importância, tendo em vista que foi diante da exploração das mesmas que a Central Sindical se sensibiliza e vê a necessidade de intervir. 

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Saúde da População Negra

http://www.unasus.gov.br/noticia/matriculas-abertas-para-curso-saude-da-populacao-negra

Matrículas abertas para curso Saúde da População Negra

O curso “Saúde da População Negra”, produzido pela Secretaria Executiva da UNA-SUS em parceria com o Ministério da Saúde, por meio das secretarias de Gestão do Trabalho e de Educação na Saúde (SGTES) e de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) já está com matrículas abertas a partir de hoje.

O curso utiliza a modalidade de ensino a distância e é voltado para um público amplo: profissionais de saúde atuantes da Atenção Básica - especialmente os participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e Mais Médicos -, além de profissionais com graduação superior de quaisquer áreas do conhecimento que atuem no Sistema Único de Saúde (SUS).
A cerimônia de lançamento contou com a presença do Ministro da Saúde, Arthur Chioro, e foi realizada no dia 22 de outubro,  em Brasília, no Auditório Emílio Ribas do Edifício Sede do Ministério da Saúde, na Esplanada dos Ministérios.

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Resumo de Direito Objetivo e Direito Subjetivo

Esse blogspot surge da necessidade de resumir e facilitar entendimentos sobre Direito.

Direito Objetivo e Direito Subjetivo estudado inicialmente no primeiro período dos cursos de Direito.

Direito Objetivo e Direito Subjetivo.
O Direito pode ser dividido em dois ramos, objetivo e subjetivo, variando a analise do que se deseja fazer.
Direito Jurídico, segundo Junior, José Cretella e um conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no pais, representando em Normas Jurídicas e Leis, que devem ser obedecidas, rigorosamente por todos os homens, que vivem na sociedade, dotada de Leis, quando descumpridas dão origem a sanções.

Na visão de Junior, José Cretella o Direito Subjetivo, pode ser definido como a faculdade ou possibilidades que uma pessoa possui de fazer valer em juízo a sua vontade, consequentemente de interesses, em comum. Ou, interesse protegido pela Lei, mediante o recolhimento da vontade individual. Direito Subjetivo, em outras palavras é a capacidade que o sujeito tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, sempre que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protege-lo. .