sábado, 15 de novembro de 2014

História do Direito - Direito nas Missões Jesuíticas



O DIREITO NAS MISSÕES JESUÍTICAS DA AMERICA DO SUL
1.Introdução:
Com a tomada de Constantinopla ( 1453) pelos turcos no inicio da Idade Moderna, os Europeus se organizaram a fim de buscar outro caminho para chegar até o Oriente além do Mar Mediterrâneo.
Imbuídos no Espírito mercantilista os países Ibéricos (Portugal e Espanha) foram os primeiros a realizar a empreitada marítima pelo Oceano Atlântico a fim de descobrir novos continentes a chegarem ao Oriente, levando homens para ocupar outras terras e  “conquistar” outros povos pela guerra e pela catequização; aumentar suas riquezas, pela ampliação das fontes de matéria-prima e de mão-de-obra, e pela criação de um novo mercado consumidor.
A disputa entre os países Ibéricos pelo domínio das terras descobertas e das “não-descobertas” inicia a chegada dos europeus na América, diante das divergências foi necessária interferência do Pontífice Romano, como mediador.
O Papa Alexandre VI sancionou a bula Inter Cetera (1493) favorecendo os interesses Espanhóis, com condição de que eles levassem os missionários ao Novo Mundo, com o objetivo de difundir a fé aos seus habitantes.
Desta forma com o Espírito de propagadores da fé cristã os propagadores da fé cristã, em especial a católica dirigiram-se para a América.

ü  Os Jesuítas chegaram ao Brasil (1549);
ü  Conselho das Índias (1566) autoriza a vinda dos membros da Companhia de Jesus as América Espanhola, passados dois anos chegam a Lima dedicando-se quase que exclusivamente ao ensino.
ü  Criação da Província Jesuítica do Paraguai que seria ocupada pelos integrantes da Companhia de Jesus (1607 - 1768) até a expulsão da região platina.
ü  Os inacianos fundaram as chamadas “Missões Jesuíticas do Paraguai” ou “Trinta dos Povos Missões” (1609 a 1706), estendendo-se do Paraguai ao Uruguai, a Guaiará, no Paraná, ao sul do Mato Grosso do Sul, nordeste da Argentina e Rio Grande do Sul.

Na América, os jesuítas serviram aos interesses coloniais das monarquias ibéricas, ocupando, ampliando e defendendo o território e suas fronteiras, “pacificando” os indígenas e, principalmente, exercendo o poder tutelar e atuando como eficiente veículo de divulgação da cultura cristã ocidental.

2. ORGANIZAÇÃO INTERNA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA - JURÍDICA
2.1 – O Regimento das Missões
A época do descobrimento da América merece destaque o nacionalismo eclesiástico e começa a declinar o poder do direito canônico.
Também nesta época houve o casamento dos reis católicos Isabel de Castela e Fernando de Aragão e apesar desta união dos dois monarcas, cada reino continuou com sua própria personalidade política e administrativa.
As terras de Castela se mantiveram o direito aragonês, o catalão e o valenciano.
O território das Índias Ocidentais ficou subordinado ao direito castelhano e não aos demais direitos espanhóis, por ter sido a rainha quem patrocinou as viagens de Colombo.
Em decorrência as exigências do novo ambiente social, geográfico e econômico, foi necessária a elaboração de normas jurídicas específicas, o chamado Direito Indiano.
Assim, a vigência das leis castelhanas nas Índias, alcançou um caráter supletório, mas elas continuaram a ser consultadas devido a pouca ou nenhuma existência das fontes peculiares do Direito Indiano.
Inseridos neste contexto os jesuítas aceitavam o estatuto legal do Estado Espanhol, acreditavam na monarquia originária do direito divino e cumpriam as normas jurídicas porque entendiam que a “competência destas regras estabelecidas racionalmente”, devido as suas características peculiares de obediência, hierarquia e legalismo.
Desta forma, tomavam inoperante ou atenuavam “as medidas que contrariavam seus interesses ou objetivos da própria ação missionária”, agindo sobre o Conselho das Índias e as Reais Audiências, e exercendo influencia sobre os visitadores e governadores.
Os Jesuítas também interferiam na elaboração de leis referentes aos seus interesses na América.
Hierarquia religiosa:
ü  Os padres tinham autoridade tutelar no interior das missões tanto a civil quanto a eclesiástica.
ü  O Missionário, por delegação do Rei, reunia autoridade que envolvia elementos judiciários, legislativos e de executivo.
ü  O cura ou pároco, por delegação da Igreja tinha igualmente autoridade religiosa.
A fim de garantir uniformidade em todos os procedimentos dos padres nas missões Padre Diego de Torres Bollo criou a primeira normatização escrita, “Marta-Magna das Reduções do Paraguai” (1609) tais instruções tratam dos métodos que deveriam ser utilizados das reduções, preocupando-se com procedimento uniforme na administração espiritual e econômica, costumes e estilo de vida. Lembram a prática cotidiana de orações, ladainhas, dos exércitos espirituais, do jejum, da vigília, da penitencia, da leitura das obras sacras, da observância das regras e instruções e do estudo da língua Guarani. Recomendavam ainda o cuidado com a saúde do cura e do companheiro, primava que as decisões fossem coletivas, que os missionários não saíssem a sós, que um deveria apoiar o outro em momentos de fraqueza. E que um deveria fiscalizar as faltas do outro.
Foto:  Uma redução guarani, mostrando ao centro da praça um exercício da cavalaria, século XVIII. Para defender-se de ataques algumas reduções foram autorizadas a manter milícias armadas.
Acrescenta-se ainda a preocupação com a escolha do local da fundação das reduções, que deveria ter terra boa, agua potável, bons pastos, peixe em abundancia, acolhendo-se com os caciques que melhor conheciam a região. Previa-se os traçados das ruas e edificações, bem como a arquitetura e decoração interna das igrejas, que eram padronizadas.
Concluindo a preocupação maior era com a autossuficiência das reduções, para que não faltassem alimentos e vestimentas; aconselhavam o plantio de arvores frutíferas, legumes e algodão, assim como a criação de animais e a construção de açudes, garantindo, aináa, a sobrevivência dos velhos, doentes e viúvas.
Com relação à educação os caciques deveriam ser cativados para depois serem cristianizados. Havia observações com relação à catequização de crianças e adultos. Recomendavam a fundação de escolas para meninos, onde se ensinava o catecismo, a ler, a escrever, a cantar e a tocar instrumentos musicais. Havia recompensa para os melhores. Instruíam sobre o batismo, o casamento, a extrema-unção e os enterros. Previam um sistema de fiscalização da população e formas e tipos de castigos. Revelam a preocupação coma erradicação das bebedeiras. Determinam o isolamento das missões e o impedimento do contato com os espanhóis (encomendeiros). Introduziam as Cartas Ânuas (relatórios anuais que descreviam o cotidiano das missões), os livros de batismo, de casamentos e da população em geral. Zelam pela castidade e pela privacidade dos religiosos.
Em cada missão existiam dois sacerdotes, o cura doutrineiro que era um padre mais velho e experiente e um jovem missionário chamado de companheiro. Para não criar prováveis enraizamentos o rodízio entre os missionários era frequente.

2.2 O Reducionismo
O Reducionismo era o projeto político de integração do Inicio ao sistema colonial. Era uma forma de “civilizar” o indígena, urbanizando-o, pela concentração e pelo isolamento em determinação em determinado espaço físico, favorecendo a tutela através da organização administrativa missional. Para tanto concentravam as aldeias indígenas dispersas num mesmo local, a fim de facilitar o contato diário com os missionários, a conversão e evangelização.  Tal forma de agir garantia a submissão dos Índios à Espanha colocando os Índios sob a hierarquia administrativa Imperial, subjugando-os duplamente: ao Estado e a Igreja.
Características das Reduções Jesuíticas do Paraguai:
ü  Garantia a submissão dos Índios à Espanha;
ü  Eram reunidas de quarenta a cinquenta parcialidades étnicas distintas;
ü  Formava-se uma comunidade de três a oito mil habitantes;
ü  Cada parcialidade era distinguida com o nome de um santo;
ü  Dividiam o mesmo espaço físico em convivência pacífica;
ü  Quebra-se a unidade das parcialidades étnicas;
ü  Os antigos caciques Guarani que aceitavam prestar espontaneamente vassalagem eram mantidos no poder, administrativos coloniais e a esfera jurídica da sociedade global espanhola;
ü  Tomavam-se funcionários da administração colonial hispânica, tornando-se uma pequena nobreza reconhecida pela legislação colonial.
ü  O cargo do cacique toma-se vitalício e hereditário, que significa dizer que a figura do cacique em reduções é o padre jesuíta, a aliança informal entre cacique e jesuíta, descaracterizando a instituição do cacique guarani.

2.3 A ORGANIZAÇÃO DO CABILDO 
Cada redução deveria ter um Cabildo, isto é dotado de completa estrutura político-administrativo e jurídica. O cabildo possuía diversos membros, não corregedor exercia “importante papel político na sua função de cacique principal”, que desempenhava funções específicas.
ü  Corregedor – autoridade superior do cabildo.
O corregedor era uma espécie de prefeito que exercia outras funções além das administrativas, o cargo não era eletivo. O corregedor era indicado pelo cura e nomeado pelo governador provincial. Toda supervisão das missões estavam sob a supervisão da cura, até a aceitação da indicação dos demais membros do cabildo, e todos eles sob supervisão, direção e controle do cura.
Ao corregedor Cabia além o papel de Cacique principal, censor dos costumes, inspetor das atividades econômicas e da armazenagem dos bens comuns da Missão, juiz e mantenedor da ordem.
ü  O Tenente de corregedor era o vice-prefeito que, substituiria o corregedor em caso de necessidade.
ü  Os delegados de bairros, vereadores tinham diversas funções de natureza militar, judicial, do cuidado com as ruas, praças e prédios públicos e do controle do abastecimento além de cumprir tarefas que os alcaides determinassem.
ü  Dentro das reduções dois alcaides possuíam jurisdição, dentro das reduções e nas cercanias, denominadas alcaides urbanos ou ordinários. Também existiam os alcaides da irmandade ou os alcaides rurais.
ü  O alferes-real era o chefe militar comandante da milícia e depositário do estandarte real.
ü  O Olgazil era policial e oficial de justiça.
ü  O escrivão era o secretário.
Além das autoridades do cabildo existiam outros auxiliares: mordomo; os oficiais de guerra; o mestre da música; os alcaides de oficio; os alcaides de mulheres e jovens; e o sacristão.
Apesar de toda hierarquia político-administrativa, controlada pelos indígenas, a  autoridade superior era do cura e de seu companheiro, representantes do governo espanhol com autoridade conferida pelo Real Patronato.
Oficialmente, a administração da justiça ficava ao encargo do corregedor e dos alcaides, mas na pratica dos processos eram revisados pelo cura antes da sentença final. Em casos mais complexos, o cura deveria consultar o superior ou algum jurista, concluindo-se então que os curas eram juízes de pleitos que solucionavam pequenas causas no interior da missão.
Em caso de apelação de pleitos envolvendo Índios e o cura, ou entre reduções, havia juízes oficiais. Os indígenas poderiam recorrer a sentença dos padres, aos superiores das missões que faziam visitas anuais, e ao provincial que visitava as missões a cada três anos.

Apesar de toda legislação serem regidas pelas Leis das Índias, nem sempre eram suficientes e adequadas para o caso concreto das missões, por isso o Rei Felipe  III (1620) concedeu aos jesuítas da América, a autorização para redigirem seu próprio estatuto, conforme suas necessidades, constituindo-se o Livro das Ordens, que era seu próprio corpo legislativo, do qual cada redução deveria ter um exemplar para garantir a uniformidade do procedimento.
Contudo a autonomia legislativa e judiciaria era apenas aparente, pois em nenhum outro local da América Espanhola se respeitou tanto o “real direito e domínio” e se exerceu com mais fidelidade o “real patrono e a jurisdição eclesiástica” do que nas missões jesuíticas. Isto demonstra bem o caráter legalista dos jesuítas.




O QUE FORAM MISSÕES JESUÍTICAS NA AMÉRICA OU REDUÇÕES?
Resposta: As missões jesuíticas na América, também chamadas de reduções, foram os aldeamentos indígenas organizados e administrados pelos padres jesuítas no Novo Mundo, como parte de sua obra de cunho civilizador e evangelizador.







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